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O Massacre de Eldorado dos Carajás |
Elaborado conjuntamente por
Centro Justiça Global, CJG
Comissão Pastoral da Terra, CPT
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST
Carajas@revistapraxis.cjb.netPublicado Originalmente em Abril de 2001.
(Texto Original em Português)
Relatório Parcial sobre Direitos Humanos e Reforma Agrária no Brasil
No dia 17 de abril de 1996, aproximadamente às 15 horas, alguns ônibus chegaram a um acampamento de 1500 trabalhadores sem terra, na chamada "curva do S", entre Eldorado dos Carajás e Marabá. Sob o comando do major José Maria Pereira de Oliveira, comandante da 10a CIPM/1a CIPOMA, dois ônibus e uma caminhonete, vindos da cidade de Parauapebas, traziam 68 homens armados com duas escopetas, quatro metralhadoras, cinqüenta fuzis e revólveres. Pelo sentido oposto da estrada, vieram outros três ônibus. Sob as ordens do coronel Mário Colares Pantoja, comandante do 4o Batalhão da Polícia Militar, desembarcaram 200 homens equipados com metralhadoras e revólveres. Nenhum policial estava com a devida identificação. Haviam deixado no quartel a tira de pano costurada sobre o velcro que os identifica.
O batalhão de Marabá, sob as ordens do coronel Mário Colares Pantoja, chegou lançando bombas de gás lacrimogêneo. No início, os trabalhadores resistiram jogando paus e pedras. Entretanto, ao ouvirem os primeiros disparos, bateram em retirada. O massacre durou aproximadamente uma hora. Dezenove trabalhadores foram assassinados e outros 69 ficaram feridos.
Foram assassinados os seguintes trabalhadores:
1. ALTAMIRO RICARDO DA SILVA, 42 anos
2. ANTONIO COSTA DIAS, 27 anos
3. RAIMUNDO LOPES PEREIRA, 20 anos
4. LEONARDO BATISTA DE ALMEIDA, 46 anos
5. GRACIANO OLIMPIO DE SOUZA, 46 anos
6. JOSÉ RIBAMAR ALVES DE SOUZA, 22 anos
7. OZIEL ALVES PEREIRA, 17 anos
8. MANOEL GOMES DE SOUZA, 49 anos
9. LOURIVAL DA COSTA SANTANA, 26 anos
10. ANTONIO ALVES DA CRUZ, 59 anos
11. ABÍLIO ALVES RABELO, 57 anos
12. JOÃO CARNEIRO DA SILVA
13. ANTÔNIO ( conhecido como "IRMÃO")
14. JOSÉ ALVES DA SILVA, 65 anos
15. ROBSON VITOR SOBRINHO, 25 anos
16. AMÂNCIO DOS SANTOS SILVA, 42 anos
17. VALDEMIR FERREIRA DA SILVA
18. JOAQUIM PEREIRA VERAS, 32 anos
19. JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJODesde então, outros dois feridos morreram em conseqüência do massacre, Francisco Divino da Silva e João Batista Penha.
Os camponeses com ferimentos mais graves foram transferidos para o Hospital dos Servidores em Belém, Capital do Estado. Foram eles José Carlos Moreira dos Santos, de 16 anos, alvejado no lado esquerdo da cabeça e com suspeita de lesão cerebral e Rubenita Justiniano da Silva, alvejada na boca, com fratura do maxilar esquerdo. Os demais, Elyomar Pereira da Silva, Domingos dos Reis da Conceição, Marcos Pereira da Silva, José da Natividade, Nilson Pereira de Souza e Michael Jackson Barbosa, foram submetidos a cirurgia devido a fraturas das pernas ou pés. Os advogados e assistentes sociais que procuraram ter acesso aos feridos foram impedidos por uma ordem do Secretário de Segurança Pública determinando que apenas os familiares poderiam visitar os feridos. Quando finalmente foi permitido o acesso aos feridos, observou-se que estavam acompanhados por policiais e eram tratados como criminosos.
A primeira fase do julgamento dos 150 policiais acusados de envolvimento no massacre foi realizada em agosto de 1999, quando três oficiais que comandaram a operação foram absolvidos. Os advogados do MST entraram com um recurso para afastar o juiz Ronaldo Valle do processo, e outro recurso para anular a decisão. Em abril de 2000, o juiz Ronaldo Valle entregou carta ao Presidente do Tribunal de Justiça pedindo seu afastamento do processo. No dia 11 de abril, o Tribunal de Justiça decidiu anular a decisão que absolveu os oficiais. No dia 24 de abril, o Tribunal de Justiça nomeou novo juiz para presidir o processo. Trata-se do juiz JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO. Este juiz já decidiu causas que envolviam trabalhadores rurais sem terra e todas as decisões foram contrárias ao MST.
Existe um problema de ordem legal com a nomeação. Este juiz manifestou interesse em presidir o julgamento e, em seguida, o Tribunal de Justiça decidiu indicá-lo. Esta forma de indicação feriu o princípio do juiz natural da Constituição Federal. Feriu também o artigo 8, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que diz "Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei,...". Ocorre que o juiz José Maria Teixeira do Rosário manifestou interesse em presidir o julgamento antes do Tribunal de Justiça nomeá-lo. A sua manifestação de vontade espalha sombra duvidosa sobre sua imparcialidade, colocando em risco as garantias de um julgamento justo.
Outra questão que devemos levar em consideração é que os jurados que vão julgar os policiais são todos residentes em Belém. A Polícia Militar faz a segurança pública de todas as pessoas que residem no Estado do Pará, aí incluídas todos os jurados e o juiz. Qualquer policial militar poderá encontrar o jurado na rua, no trabalho ou no lazer e poderá pressioná-lo para que ele absolva seus colegas de farda. Ou, se um dos jurados vier a solicitar segurança, poderá ser pressionado para absolver os demais policiais. Os 150 policiais acusados de envolvimento no massacre continuam exercendo suas atividades rotineiras, o que possibilita casos de coesão.
Caro Leitor, esperamos que a leitura deste texto, pertencente ao Arquivo Eletrônico de Documentos da História dos Movimentos Progressistas Brasileiros, da Revista Práxis na Internet, tenha sido proveitosa, instrutiva e agradável. Não existe vínculo ideológico ou partidário entre a Revista Práxis e o(s) autor(es), o único propósito é tornar assessível cada documento aos Leitores interessados.
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